

Reajuste por Sinistralidade no Plano de Saúde: Saiba se é Abusivo
O reajuste por sinistralidade é aplicado nos planos coletivos com base no suposto aumento das despesas médicas do grupo. O problema é que, nesses contratos, não há teto anual definido pela ANS, o que frequentemente resulta em aumentos elevados e pouco transparentes.
Quando há falta de transparência ou aumento desproporcional, o reajuste pode ser revisto judicialmente para reduzir a mensalidade e restabelecer o equilíbrio contratual.
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Aumento abusivo no Plano de Saúde coletivo?

Tipos de Planos Coletivos
Os planos coletivos se dividem em duas modalidades:
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Plano coletivo por adesão: contratado por meio de entidades de classe, sindicatos ou associações profissionais.
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Plano coletivo empresarial: firmado por empresas para oferecer cobertura aos seus funcionários ou sócios.
Apesar da natureza coletiva, muitos desses contratos funcionam, na prática, como planos individuais disfarçados.
Ausência de Teto Regulatório da ANS
Enquanto os planos individuais possuem reajuste anual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos coletivos permitem que a própria operadora defina o percentual de aumento.
Essa liberdade contratual, contudo, não é absoluta.
O reajuste deve respeitar:
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A previsão contratual clara;
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A boa-fé objetiva;
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A vedação ao enriquecimento sem causa;
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A proibição de onerosidade excessiva.
Como Funciona o Reajuste por Sinistralidade?
Em regra, as operadoras utilizam um índice de sinistralidade considerado “ideal”, geralmente em torno de 70%.
Quando as despesas médicas superam esse percentual da receita do contrato, aplica-se reajuste sob o argumento de reequilíbrio financeiro.
Entretanto, muitas vezes:
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Não há transparência na memória de cálculo;
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O percentual aplicado é genérico;
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Não há comprovação individualizada dos custos.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu que a operadora deve comprovar de forma clara e técnica os dados que justificam o aumento.
O “Falso Coletivo” e a Aplicação dos Reajustes da ANS
Um dos principais abusos do mercado é a contratação de planos coletivos com poucas vidas, muitas vezes compostos por familiares, exigindo apenas um CNPJ para formalizar o contrato.
Nessas situações, embora o contrato seja formalmente coletivo, ele funciona, na prática, como um plano individual.
O Poder Judiciário tem reconhecido que, nesses casos, pode haver:
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Aplicação dos limites de reajuste fixados pela ANS para planos individuais;
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Declaração de abusividade do reajuste por sinistralidade;
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Revisão do percentual aplicado;
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Restituição de valores pagos a maior.
Quando há evidente descaracterização da natureza coletiva, o contrato pode ser reequilibrado judicialmente para impedir aumentos excessivos.
Reajuste para Pequenas Empresas (PMEs)
A Resolução Normativa nº 565/2022 determina que contratos com menos de 30 vidas sejam agrupados para aplicação de reajuste uniforme.
Ainda assim, isso não impede a revisão judicial quando o percentual aplicado se mostra desproporcional ou sem comprovação técnica adequada.
Quando o Reajuste Pode Ser Questionado?
O aumento pode ser considerado abusivo quando:
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Não há demonstração clara da sinistralidade;
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O percentual aplicado é excessivo;
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O contrato não detalha a metodologia de cálculo;
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O reajuste inviabiliza a permanência do beneficiário no plano.
Como Avaliar a Possibilidade de Revisão?
Para análise do caso, é importante reunir:
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Contrato do plano de saúde;
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Histórico de reajustes;
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Boletos recentes;
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Comunicados de aumento enviados pela operadora.
Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar a legalidade do percentual aplicado e a viabilidade de revisão administrativa ou judicial.
Proteja Seu Direito
O reajuste por sinistralidade pode impactar significativamente o custo do plano de saúde.
A ausência de teto regulatório não significa liberdade irrestrita para aumentos abusivos.
Quando o percentual aplicado é desproporcional ou não há transparência nos cálculos, a revisão judicial pode ser o caminho para restabelecer o equilíbrio contratual.